Regimento Interno do ForGRAD Nacional
REGIMENTO INTERNO DO FORGRAD
Capítulo I – Da
Natureza dos Objetivos do Fórum
Artigo
1º O
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação (ForGRAD) é constituído por todos
os Pró-Reitores de Graduação, ou ocupantes de cargos equivalentes, das Universidades,
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação
Tecnológica e Centros Universitários.
Parágrafo
único.
Para efeito deste Regimento:
I – Os ocupantes de
Pró-Reitorias de Graduação, ou cargos equivalentes, serão denominados de
Pró-Reitores;
II – A natureza
jurídica das IES será a seguinte: públicas (federais, estaduais e municipais,)
e privadas (comunitárias, confessionais e particulares).
Artigo
2º O
ForGRAD tem por objetivos:
I – Formular políticas
e diretrizes básicas que permitam o fortalecimento das ações comuns e inerentes
às Pró-Reitorias, em nível regional e nacional.
II – Contribuir para a
formulação e implementação de políticas públicas de Educação Superior que visem
ao pleno desenvolvimento do País, de forma articulada com órgãos governamentais
e outros segmentos da sociedade civil.
III – Contribuir para a
formação acadêmico-administrativa dos Pró-Reitores das IES;
IV – Fomentar a
socialização de experiências de gestão acadêmica e administrativa entre as IES.
Capítulo II – Da Estrutura
e do Funcionamento
Artigo
3º A
Diretoria do ForGRAD é composta pelo presidente, que a presidirá, pelo Vice-Presidente,
e pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores das cinco Regionais, a saber: Norte,
Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
§ 1º A Diretoria Ampliada
será composta pelo Presidente e Vice-Presidente, Coordenadores e
Vice-Coordenadores do ano respectivo, e composto por até cinco assessores da Presidência,
escolhidos pelo Presidente preferencialmente, dentre os componentes da Diretoria
Nacional do ano precedente.
§ 2º A participação na
Diretoria do ForGRAD é de caráter pessoal e está vinculada ao exercício do
cargo de Pró-Reitor, observado o disposto no Artigo 18º.
§ 3º A Diretoria poderá
criar, internamente, grupos de trabalho e comissões por natureza jurídica, com
responsabilidade de se articular com as IES de natureza respectiva,
identificando as demandas específicas, para conhecimento e deliberações nas
reuniões de Diretoria.
Artigo
4º
Compete à Diretoria, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Promover a
articulação permanente com entidades de Reitores e outros Fóruns;
II – Divulgar as ações
e atividades do ForGRAD;
III – Promover Encontros
Regionais e Nacionais;
IV – Identificar as
necessidades regionais e nacionais no âmbito das Pró-Reitorias de Graduação e
equivalentes.
Artigo
5º A
Diretoria reunir-se-á, quando necessário, por convocação do Presidente, ou por solicitação
da maioria absoluta de seus membros.
Artigo
6º A
Diretoria dará conhecimento aos membros do ForGRAD dos resultados de suas ações
e manterá o registro de suas atividades, devendo apresentar relatório ao final
do mandato.
Artigo
7º O
ForGRAD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano durante o Encontro Nacional
e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, pela maioria simples
da Diretoria ou do Fórum em assembleia.
Parágrafo
único:
A sede do Encontro Nacional será prioritariamente na cidade sede do Presidente
ou do Vice-Presidente, aprovada em assembleia.
Artigo
8º O
Encontro Nacional será precedido por discussões preparatórias realizadas nos Encontros
Regionais.
Parágrafo
único.
A sede dos Encontros Regionais será preferencialmente na cidade-sede da IES à
qual pertence o Coordenador ou o Vice-Coordenador, aprovada em assembleia.
Artigo
9º
Aos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais compete, sem prejuízo de outras
atribuições:
I – Organizar os
Encontros Regionais e Oficinas Temáticas;
II – Participar das
reuniões de Diretoria;
III – Assessorar o
Presidente e o Vice-Presidente, no âmbito das demandas regionais;
IV – Representar a
Diretoria do ForGRAD em comissões ou eventos nacionais e regionais;
V – Divulgar as ações
do ForGRAD na respectiva região.
Artigo
10º
O ForGRAD não terá anuidade ou recursos financeiros próprios. Os membros da Diretoria
Nacional e das Coordenações regionais não receberão qualquer tipo de remuneração,
cabendo às respectivas instituições o apoio necessário à participação de seus representantes
nas reuniões ou evento do Fórum.
Parágrafo
único.
Para a realização de eventos ou projetos específicos, o ForGRAD poderá buscar
recursos junto a outras instituições.
Capítulo III – Da Eleição
das Coordenações Regionais e da Diretoria Nacional
Artigo
11º
O Presidente e o Vice-Presidente, os Coordenadores e Vice-Coordenadores das regionais
serão eleitos durante o Encontro Nacional, e terão mandato de um ano, sendo permitida
uma única recondução.
Artigo
12º
As eleições para Presidente e para Vice-Presidente observarão um sistema de rodízio
entre as regiões. As eleições nas Coordenações Regionais observarão um sistema de
rodízio entre as unidades da federação.
Artigo
13º
Somente poderão votar e serem votados os Pró-Reitores presentes ao Encontro Nacional.
Artigo
14º
No Encontro Nacional, os Pró-Reitores reunir-se-ão, em plenária regional específica,
para a escolha do Coordenador, do Vice-Coordenador e de dois suplentes.
§ 1º Somente poderão ser
eleitos os Pró-Reitores que tenham um ano de participação efetiva no Fórum.
§ 2º A eleição será feita
por maioria simples dos presentes, em votação aberta, assegurando-se que cada
um dos eleitos seja de natureza jurídica distinta e de diferentes unidades da
federação conforme previsto no Artigo 12º.
§ 3º Uma vez eleitos o
Coordenador e o Vice-Coordenador, a plenária regional elegerá dois suplentes,
que deverão ser de IES de natureza jurídica distinta e, preferencialmente, de unidades
da federação diferentes daquelas do Coordenador e do Vice-Coordenador. Os
suplentes escolhidos para as Coordenações Regionais não fazem parte da
Diretoria, passando a integrá-la somente se assumirem a Vice-Coordenação ou a
Coordenação.
Artigo
15º
A partir do colegiado de Coordenadores e Vice-Coordenadores regionais eleitos na
forma do Artigo 14º, serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do ForGRAD,
que deverão ser de regiões distintas.
§ 1º São candidatos natos
à eleição de Presidente e Vice-Presidente os coordenadores das regionais e os
atuais Presidente e Vice-Presidente, caso seja possível à recondução.
§ 2º O Presidente e o
Vice-Presidente que concorrerem à reeleição não precisarão ser eleitos
Coordenadores nas respectivas regionais.
§ 3º Para concorrer à
Presidência ou Vice-Presidência do ForGRAD, em primeiro mandato ou recondução,
o término da gestão do Pró-Reitor na sua IES de origem não pode anteceder à
vigência do mandato no ForGRAD.
§ 4º No caso de
recondução do Presidente ou do Vice-Presidente o rodízio regional previsto no Artigo
12º ficará postergado até a próxima eleição.
Artigo
16º
Após a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, os Pró-Reitores das
regionais às quais pertencem esses membros da Diretoria reunir-se-ão novamente
em assembleia regional, para recompor as respectivas Coordenações regionais, na
forma do Artigo 14º, incluindo a escolha de novos suplentes, observando-se
nessa recomposição as regras de vacância previstas nos artigos 21º e 22º.
Artigo
17º
Concluídas as eleições para Presidente, Vice-Presidente, Coordenadores e Vice-Coordenadores
na forma deste Capítulo IV, a plenária do Fórum homologará a nova composição da
Diretoria do ForGRAD Nacional e das Coordenações Regionais.
Capítulo IV – Das
Regras de Vacância
Artigo
18º
O dirigente, ao deixar o cargo de Pró-Reitor, durante o seu mandato, deverá comunicar
o fato ao Presidente, perdendo o seu cargo junto à Diretoria do ForGRAD.
Artigo
19º
Em caso de vacância do cargo do Presidente assumirá o Vice-Presidente.
Artigo
20º
Em caso de vacância do Vice-Presidente, a Diretoria Nacional elegerá um de seus
membros para completar o mandato.
Artigo
21º
Em caso de vacância do cargo do Coordenador Regional, pelos motivos previstos nos
Artigos 16º ou 18 º, assume o Vice-Coordenador.
Artigo
22º
Em caso de vacância do cargo de Vice-Coordenador Regional assume o suplente proveniente
de IES da mesma natureza jurídica do que deixa o cargo.
Capítulo V – Das
Disposições Finais
Artigo
23º
As propostas de alteração deste Regimento deverão ser aprovadas por maioria simples
dos membros do Fórum, em reunião plenária, na forma do Artigo 7º.
Artigo
24º
Os casos omissos no presente Regimento serão decididos pela Diretoria.
Artigo
25º
O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, revogadas
as disposições em contrário.
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação –
Gestão 2017 / 2018
Professora
Mary Roberta Meira Marinho –
Presidente
Pró-Reitora
de Ensino – PRE
Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB
Professor
Miguel Archanjo Freitas Junior – Vice-Presidente
Pró-Reitor
de Graduação – PROGRAD
Universidade
Estadual de Ponta Grossa – UEPG
Regimento
Alterado no XXVI ForGRAD – Recife, PE / 2013 2013 e ratificado nos encontros nacionais posteriores.
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