Regimento Interno do ForGRAD Nacional


REGIMENTO INTERNO DO FORGRAD

Capítulo I – Da Natureza dos Objetivos do Fórum

Artigo 1º O Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação (ForGRAD) é constituído por todos os Pró-Reitores de Graduação, ou ocupantes de cargos equivalentes, das Universidades, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, Centros Federais de Educação Tecnológica e Centros Universitários.
Parágrafo único. Para efeito deste Regimento:
I – Os ocupantes de Pró-Reitorias de Graduação, ou cargos equivalentes, serão denominados de Pró-Reitores;
II – A natureza jurídica das IES será a seguinte: públicas (federais, estaduais e municipais,) e privadas (comunitárias, confessionais e particulares).
Artigo 2º O ForGRAD tem por objetivos:
I – Formular políticas e diretrizes básicas que permitam o fortalecimento das ações comuns e inerentes às Pró-Reitorias, em nível regional e nacional.
II – Contribuir para a formulação e implementação de políticas públicas de Educação Superior que visem ao pleno desenvolvimento do País, de forma articulada com órgãos governamentais e outros segmentos da sociedade civil.
III – Contribuir para a formação acadêmico-administrativa dos Pró-Reitores das IES;
IV – Fomentar a socialização de experiências de gestão acadêmica e administrativa entre as IES.

Capítulo II – Da Estrutura e do Funcionamento

Artigo 3º A Diretoria do ForGRAD é composta pelo presidente, que a presidirá, pelo Vice-Presidente, e pelos Coordenadores e Vice-Coordenadores das cinco Regionais, a saber: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
§ 1º A Diretoria Ampliada será composta pelo Presidente e Vice-Presidente, Coordenadores e Vice-Coordenadores do ano respectivo, e composto por até cinco assessores da Presidência, escolhidos pelo Presidente preferencialmente, dentre os componentes da Diretoria Nacional do ano precedente.
§ 2º A participação na Diretoria do ForGRAD é de caráter pessoal e está vinculada ao exercício do cargo de Pró-Reitor, observado o disposto no Artigo 18º.
§ 3º A Diretoria poderá criar, internamente, grupos de trabalho e comissões por natureza jurídica, com responsabilidade de se articular com as IES de natureza respectiva, identificando as demandas específicas, para conhecimento e deliberações nas reuniões de Diretoria.
Artigo 4º Compete à Diretoria, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Promover a articulação permanente com entidades de Reitores e outros Fóruns;
II – Divulgar as ações e atividades do ForGRAD;
III – Promover Encontros Regionais e Nacionais;
IV – Identificar as necessidades regionais e nacionais no âmbito das Pró-Reitorias de Graduação e equivalentes.
Artigo 5º A Diretoria reunir-se-á, quando necessário, por convocação do Presidente, ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Artigo 6º A Diretoria dará conhecimento aos membros do ForGRAD dos resultados de suas ações e manterá o registro de suas atividades, devendo apresentar relatório ao final do mandato.
Artigo 7º O ForGRAD reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano durante o Encontro Nacional e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, pela maioria simples da Diretoria ou do Fórum em assembleia.
Parágrafo único: A sede do Encontro Nacional será prioritariamente na cidade sede do Presidente ou do Vice-Presidente, aprovada em assembleia.
Artigo 8º O Encontro Nacional será precedido por discussões preparatórias realizadas nos Encontros Regionais.
Parágrafo único. A sede dos Encontros Regionais será preferencialmente na cidade-sede da IES à qual pertence o Coordenador ou o Vice-Coordenador, aprovada em assembleia.
Artigo 9º Aos Coordenadores e Vice-Coordenadores Regionais compete, sem prejuízo de outras atribuições:
I – Organizar os Encontros Regionais e Oficinas Temáticas;
II – Participar das reuniões de Diretoria;
III – Assessorar o Presidente e o Vice-Presidente, no âmbito das demandas regionais;
IV – Representar a Diretoria do ForGRAD em comissões ou eventos nacionais e regionais;
V – Divulgar as ações do ForGRAD na respectiva região.
Artigo 10º O ForGRAD não terá anuidade ou recursos financeiros próprios. Os membros da Diretoria Nacional e das Coordenações regionais não receberão qualquer tipo de remuneração, cabendo às respectivas instituições o apoio necessário à participação de seus representantes nas reuniões ou evento do Fórum.
Parágrafo único. Para a realização de eventos ou projetos específicos, o ForGRAD poderá buscar recursos junto a outras instituições.

Capítulo III – Da Eleição das Coordenações Regionais e da Diretoria Nacional

Artigo 11º O Presidente e o Vice-Presidente, os Coordenadores e Vice-Coordenadores das regionais serão eleitos durante o Encontro Nacional, e terão mandato de um ano, sendo permitida uma única recondução.
Artigo 12º As eleições para Presidente e para Vice-Presidente observarão um sistema de rodízio entre as regiões. As eleições nas Coordenações Regionais observarão um sistema de rodízio entre as unidades da federação.
Artigo 13º Somente poderão votar e serem votados os Pró-Reitores presentes ao Encontro Nacional.
Artigo 14º No Encontro Nacional, os Pró-Reitores reunir-se-ão, em plenária regional específica, para a escolha do Coordenador, do Vice-Coordenador e de dois suplentes.
§ 1º Somente poderão ser eleitos os Pró-Reitores que tenham um ano de participação efetiva no Fórum.
§ 2º A eleição será feita por maioria simples dos presentes, em votação aberta, assegurando-se que cada um dos eleitos seja de natureza jurídica distinta e de diferentes unidades da federação conforme previsto no Artigo 12º.
§ 3º Uma vez eleitos o Coordenador e o Vice-Coordenador, a plenária regional elegerá dois suplentes, que deverão ser de IES de natureza jurídica distinta e, preferencialmente, de unidades da federação diferentes daquelas do Coordenador e do Vice-Coordenador. Os suplentes escolhidos para as Coordenações Regionais não fazem parte da Diretoria, passando a integrá-la somente se assumirem a Vice-Coordenação ou a Coordenação.
Artigo 15º A partir do colegiado de Coordenadores e Vice-Coordenadores regionais eleitos na forma do Artigo 14º, serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do ForGRAD, que deverão ser de regiões distintas.
§ 1º São candidatos natos à eleição de Presidente e Vice-Presidente os coordenadores das regionais e os atuais Presidente e Vice-Presidente, caso seja possível à recondução.
§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente que concorrerem à reeleição não precisarão ser eleitos Coordenadores nas respectivas regionais.
§ 3º Para concorrer à Presidência ou Vice-Presidência do ForGRAD, em primeiro mandato ou recondução, o término da gestão do Pró-Reitor na sua IES de origem não pode anteceder à vigência do mandato no ForGRAD.
§ 4º No caso de recondução do Presidente ou do Vice-Presidente o rodízio regional previsto no Artigo 12º ficará postergado até a próxima eleição.
Artigo 16º Após a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, os Pró-Reitores das regionais às quais pertencem esses membros da Diretoria reunir-se-ão novamente em assembleia regional, para recompor as respectivas Coordenações regionais, na forma do Artigo 14º, incluindo a escolha de novos suplentes, observando-se nessa recomposição as regras de vacância previstas nos artigos 21º e 22º.
Artigo 17º Concluídas as eleições para Presidente, Vice-Presidente, Coordenadores e Vice-Coordenadores na forma deste Capítulo IV, a plenária do Fórum homologará a nova composição da Diretoria do ForGRAD Nacional e das Coordenações Regionais.

Capítulo IV – Das Regras de Vacância

Artigo 18º O dirigente, ao deixar o cargo de Pró-Reitor, durante o seu mandato, deverá comunicar o fato ao Presidente, perdendo o seu cargo junto à Diretoria do ForGRAD.
Artigo 19º Em caso de vacância do cargo do Presidente assumirá o Vice-Presidente.
Artigo 20º Em caso de vacância do Vice-Presidente, a Diretoria Nacional elegerá um de seus membros para completar o mandato.
Artigo 21º Em caso de vacância do cargo do Coordenador Regional, pelos motivos previstos nos Artigos 16º ou 18 º, assume o Vice-Coordenador.
Artigo 22º Em caso de vacância do cargo de Vice-Coordenador Regional assume o suplente proveniente de IES da mesma natureza jurídica do que deixa o cargo.

Capítulo V – Das Disposições Finais

Artigo 23º As propostas de alteração deste Regimento deverão ser aprovadas por maioria simples dos membros do Fórum, em reunião plenária, na forma do Artigo 7º.
Artigo 24º Os casos omissos no presente Regimento serão decididos pela Diretoria.
Artigo 25º O presente Regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação – Gestão 2017 / 2018

Professora Mary Roberta Meira Marinho – Presidente
Pró-Reitora de Ensino – PRE
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – IFPB

Professor Miguel Archanjo Freitas Junior – Vice-Presidente
Pró-Reitor de Graduação – PROGRAD
Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG

Regimento Alterado no XXVI ForGRAD – Recife, PE / 2013 2013 e ratificado nos encontros nacionais posteriores.

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